Origem: Informativo 886 - STJ

HC 1.037.843-SP

STJMinistro Ribeiro Dantas10 de março de 2026

Tese Jurídica Oficial

1 - As regras gerais do Código Penal comum funcionam como normas complementares ao Direito Penal Militar, devendo ser aplicadas sempre que a legislação militar não disciplinar um determinado assunto de maneira diferente.

2 - A antiga regra da legislação penal comum — que autorizava contar o tempo decorrido entre a data do crime e o recebimento da denúncia para reconhecer a prescrição retroativa — pode ser aplicada para beneficiar (aplicação in bonam partem) os réus de crimes militares cometidos antes de essa permissão ter sido revogada no ano de 2010.

3 - O fato de a legislação penal militar não trazer uma regra expressa sobre a prescrição retroativa nesse período específico (entre o acontecimento do fato e o recebimento da denúncia) não significa que o legislador quis proibi-la no âmbito militar. Trata-se apenas de uma lacuna na lei, uma omissão que deve ser preenchida com a regra comum para favorecer o acusado.

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