Origem: Informativo 885 - STJ

HC 1.070.513-PR

STJAntonio Saldanha Palheiro14 de abril de 2026

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Tese Jurídica Oficial

A circunstância de a genitora não se encontrar, no momento da prisão em flagrante, no Estado em que residem suas filhas não afasta o cabimento da prisão domiciliar caso estejam preenchidos os requisitos legais previstos no art. 318-A do CPP, não podendo a ausência física momentânea, decorrente de deslocamento interestadual, ser equiparada a abandono ou a inexistência de imprescindibilidade.

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