Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 30 - STJ (Penal)
AgRg no REsp 2.104.061-MG
STJCarlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS)19 de agosto de 2025
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- A qualificadora de homicídio pelo emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não se aplica quando o crime é cometido com arma de uso permitido que esteja apenas com a numeração raspada ou suprimida.
- A equiparação entre essas armas, existente na legislação específica (Estatuto do Desarmamento), não pode ser estendida ao Código Penal para qualificar o homicídio, pois isso violaria o princípio da legalidade estrita.
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