Origem: STJ — Informativo: Processo Civil 2025

REsp 2.184.895-PE

STJMarco Aurélio Bellizze31 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

Não compete ao juízo da execução fiscal exigir, para o deferimento da penhora, a demonstração de que a medida não prejudicará a recuperação da empresa executada ou avaliar a importância do bem para a continuidade de suas atividades.

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