Origem: STJ — Informativo: Processo Penal 2024

ARE 1.225.185-MG

STJGilmar Mendes02 de outubro de 2024

Tese Jurídica Oficial

1ª Tese: É cabível o recurso de apelação contra a decisão do júri que absolve réu em contrariedade às provas dos autos.

2ª Tese: Ainda que possível a realização de novo júri quando ocorrer a absolvição por clemência, não será determinado novo julgamento quando essa decisão for compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos. 

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