Origem: STJ — Informativo: Direito Tributário 2021
ADPF 357-DF
STJCármen Lúcia23 de junho de 2021
Tese Jurídica Oficial
Não foram recepcionados pela CF/88 o parágrafo único do art. 187 do CTN e o parágrafo único do art. 29 da Lei de Execuções Fiscais, que dispõem sobre o concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários.
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