Origem: Informativo 848 - STJ
REsp 2.182.733-DF
STJRibeiro Dantas07 de abril de 2025
Tese Jurídica Oficial
A aplicação da agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal ao crime de descumprimento de medida protetiva previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha configura bis in idem, ou seja, significa punir duas vezes pelo mesmo motivo, já que a violência doméstica é um elemento que já faz parte da definição desse crime.
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