Origem: Informativo 781 - STJ

AR 6.436-DF

STJFrancisco Falcão11 de abril de 2023

Tese Jurídica Oficial

O fato de a Gratificação de Atividade Tributária - GAT ser paga a todos os integrantes da carreira, constituindo-se em gratificação genérica calculada sobre o vencimento básico, não implica a sua transmutação em vencimento básico, categoria expressamente referida na legislação, que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo.

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