Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 26 - STJ

REsp 2.080.527-MG

STJJoão Otávio de Noronha05 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

A decisão que estabelece curatela provisória comprova, por si só, a limitação da capacidade civil do testador no momento da lavratura do testamento, tornando desnecessária a produção de outras provas ou a propositura de ação autônoma para contestar sua validade.

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