Origem: Informativo 727 - STJ
REsp 1.928.951-TO
STJNancy Andrighi14 de fevereiro de 2022
Tese Jurídica Oficial
A escolha entre a ação de nulidade e a impugnação ao cumprimento de sentença não interfere na decadência. Superado o prazo de 90 dias para ajuizar a ação de nulidade, a parte não poderá levantar as hipóteses de nulidade do art. 32 da Lei de Arbitragem pela via da impugnação.
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