Origem: Informativo 896 - STJ

AgInt no AREsp 3.029.709-SP

STJJoão Otávio de Noronha04 de agosto de 2026

Áreas

ENAM
Magistratura
OAB
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

1. Após o fim do período de blindagem (stay period) e da supervisão do juiz, o juízo da recuperação não pode impedir a cobrança de dívidas não sujeitas ao plano (extraconcursais) sob o pretexto de preservar a empresa. 

2. A regra que protege bens essenciais contra penhoras é uma exceção temporária: ela vale apenas durante essa fase de suspensão e abrange estritamente os equipamentos e maquinários indispensáveis para o negócio funcionar.

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Magistratura
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