REsp 2.082.712-MG
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Tese Jurídica Oficial
1. O preso tem direito à redução de sua pena (remição) se for aprovado no ENEM, mesmo que já tivesse concluído o ensino médio antes de ir para a prisão. Isso acontece porque passar nessa prova exige que o detento estude por conta própria, o que é um mérito diferente de apenas possuir o certificado escolar.
2. A mesma regra se aplica à aprovação no ENCCEJA: é possível reduzir a pena pelo sucesso no exame, ainda que o sentenciado já tivesse o diploma daquele nível de escolaridade antes de entrar no sistema prisional. O simples esforço de estudar sozinho enquanto cumpre pena já justifica a concessão do benefício.
3. Contudo, é proibido reduzir a pena mais de uma vez com base exatamente na mesma conquista educacional. Se a aprovação em uma prova ou a conclusão de um curso já foi usada para descontar dias de pena daquele preso, ela não poderá ser utilizada novamente, pois isso configuraria um benefício duplicado para uma mesma ação (bis in idem).
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