Origem: Informativo 771 - STJ

REsp 1.996.268-GO

STJLaurita Vaz11 de abril de 2023

Tese Jurídica Oficial

É ilícita a prova obtida por reconhecimento fotográfico judicial se não observado o art. 226 do CPP. Se as provas restantes forem apenas a confissão extrajudicial e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, com um dos suspeitos não reconhecidos pela vítima, haverá a absolvição. 

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