Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 12
AgInt nos EDcl no REsp 1.902.149-DF
STJPaulo de Tarso Sanseverino03 de abril de 2023
Tese Jurídica Oficial
O juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos réus e excluí-lo da lide, pode fixar os honorários advocatícios entre 3 e 5% do valor atualizado da causa (art. 338, parágrafo único, CPC).
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