Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2023

PSV 139-DF

STJLuís Roberto Barroso18 de outubro de 2023

Tese Jurídica Oficial

Na condenação por tráfico privilegiado, o juiz deve fixar o regime aberto para o cumprimento inicial da pena desde que (i) inexistentes circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira fase da dosimetria; (ii) o réu não seja reincidente; e (iii) a pena não supere 4 anos. Igualmente, é obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando observados os requisitos legais (art. 44, CP).

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