Origem: Informativo 895 - STJ

AgRg no REsp 2.088.701-PR

STJCarlos Pires Brandão22 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

  1. Se o promotor recusar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o caso deve ser obrigatoriamente enviado para revisão por um órgão superior do Ministério Público, a menos que faltem claramente os requisitos objetivos para o acordo (como a pena mínima ou o tipo de crime).
  2. Uma recusa baseada apenas na avaliação subjetiva do promotor (por exemplo, achar que o acordo não é suficiente para reprovar o delito) não serve como desculpa para impedir que a instância superior revise o caso.
  3. O papel do juiz nesse momento é apenas checar se os requisitos objetivos estão presentes. É proibido ao juiz analisar se os motivos subjetivos da recusa do promotor são justos ou não, pois essa avaliação de mérito cabe exclusivamente à chefia do próprio Ministério Público.


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