Origem: Informativo 881 - STJ

REsp 2.151.903-RS

STJPaulo Sérgio Domingues10 de março de 2026

Tese Jurídica Oficial

Para empresas tributadas pelo regime do lucro presumido, os valores referentes ao PIS e à COFINS não são abatidos da receita bruta, integrando normalmente o montante sobre o qual incidirão o IRPJ e a CSLL.

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