Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 10

HC 654.870-MG

STJRogerio Schietti Cruz20 de setembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

Após as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019, é possível a execução em separado de cada uma das guias de execução, de modo que o cálculo para obtenção de benefícios que dizem respeito à execução penal deve considerar a primariedade em parte da pena, a reincidência comum em outra e a reincidência específica apenas nas guias que dizem respeito a crimes de mesma natureza.

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