Origem: Informativo 846 - STJ

REsp 1.976.184-MG

STJPaulo Sérgio Domingues01 de abril de 2025

Tese Jurídica Oficial

Os terrenos ao lado de rios navegáveis são bens públicos da União e, por isso, não podem ser apropriados por particulares. Só será possível indenização se for comprovada a existência de aforamento (enfiteuse) ou concessão feita pela administração, com caráter pessoal.

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