Origem: STJ — Informativo: Direito Administrativo 2025

REsp 2.107.398-RJ

STJGurgel de Faria17 de fevereiro de 2025

Tese Jurídica Oficial

A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem.

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