Origem: Informativo 879 - STJ

REsp 2.188.605-RJ

STJNancy Andrighi03 de fevereiro de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Quando órgãos do Estado (como Fazenda Pública, Ministério Público ou Defensoria) solicitam uma prova pericial, as regras para o pagamento antecipado do perito particular seguem uma ordem de prioridade. Primeiro, deve-se tentar realizar a perícia gratuitamente por meio de algum órgão público. Caso não seja possível, a própria instituição que pediu a prova deve pagar o perito antecipadamente, desde que possua verba no orçamento. Se faltar orçamento naquele ano, o perito receberá no ano seguinte ou apenas no final do processo, sendo pago pela parte que perder a ação.

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