Origem: Informativo 705 - STJ

REsp 1.874.256-SP

STJNancy Andrighi16 de agosto de 2021

Tese Jurídica Oficial

Havendo dívidas por parte do empresário, para penhorar os bens da EIRELI por ele constituída, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

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