Origem: Informativo 682 - STJ
MS 21.205-DF
STJSérgio Kukina14 de outubro de 2020
Tese Jurídica Oficial
O processo administrativo não é considerado nulo quando a testemunha, até então não envolvida, noticia elementos que trazem para si responsabilidade pelos episódios em investigação. Essa situação não caracteriza autoincriminação pela testemunha.
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