Origem: STJ — Informativo: Direito Constitucional 2025

HDE 7.091-EX

STJMaria Isabel Gallotti07 de abril de 2025

Tese Jurídica Oficial

É possível a homologação, pelo STJ, de sentença estrangeira que altera nome do requerente, proferida por autoridade competente, com trânsito em julgado e documentos essenciais à compreensão da demanda anexados, traduzidos por tradutor juramentado e que não contém ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana.

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