Origem: Informativo 897 - STJ

EAREsp 2.841.872-DF

STJMinistro Luis Felipe Salomão05 de agosto de 2026

Áreas

Defensoria Pública
Policial
Magistratura
Ministério Público
Tribunais
ENAM

Tese Jurídica Oficial

1. O benefício da contagem de prazos em dobro para os núcleos de prática jurídica das universidades, que é uma regra originária do processo civil, também deve ser aplicado aos processos criminais. 

2. Além disso, na esfera penal, os advogados vinculados a esses núcleos universitários possuem os mesmos direitos da Defensoria Pública no que diz respeito à garantia de serem intimados pessoalmente sobre os atos do processo.

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