Origem: Informativo 884 - STJ

CC 218.865-DF

STJRibeiro Dantas07 de abril de 2026

Tese Jurídica Oficial

O feminicídio, por sua natureza de crime doloso contra a vida e núcleo de injusto centrado na violência de gênero, atrai a competência do Tribunal do Júri, mesmo que praticado por militar em dependência militar.

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