Origem: Informativo 778 - STJ

REsp 2.069.914-DF

STJMarco Buzzi05 de junho de 2023

Tese Jurídica Oficial

O baixo peso e a prematuridade do recém-nascido não é capaz de afastar, por si só, o dever de indenizar de hospital pelo óbito decorrente de erro médico (infecção hospitalar), pois no Brasil adota-se a teoria da causalidade adequada na responsabilidade civil. 

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