Origem: STJ — Informativo: Edição 268 - Direito Autoral IV
AgInt no REsp 1417851-SP
STJLuis Felipe Salomão04 de fevereiro de 2020
Tese Jurídica Oficial
O autor pode cobrar por conta própria os seus direitos autorais, bem como doar ou autorizar o uso gratuito de suas obras, desde que, previamente, comunique à associação de sua decisão, sob pena de não afastar a atribuição da gestão coletiva do órgão arrecadador - Ecad.
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