Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 20 - STJ

REsp 2.103.427-GO

STJMoura Ribeiro18 de junho de 2024

Tese Jurídica Oficial

O consumidor não pode requerer a restituição da quantia paga por um produto que foi utilizado por um longo período depois de ter sido devidamente reparado, mesmo que o conserto tenha ocorrido após o esgotamento do prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor pelo §1º, do art. 18, do CDC.

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