Origem: STJ — Informativo: Edição 273 - Ação Civil Pública II
Tese 2 - AgInt no AREsp 2981328-MS
STJTeodoro Silva Santos
Tese Jurídica Oficial
A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema n. 480).
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