Origem: Informativo 900 - STJ

REsp 2.217.707-MA

STJRaul Araújo02 de setembro de 2026

Tese Jurídica Oficial

I - A pausa no prazo de prescrição, trazida por leis de renegociação ou liquidação de dívidas de crédito rural, acontece de forma automática, sem precisar que o devedor peça ou adira ao programa, sempre que a norma determinar essa suspensão diretamente para os contratos abrangidos.

II - Por outro lado, a contagem da prescrição só ficará paralisada mediante alguma atitude do devedor (como aderir formalmente ao programa) se a própria lei exigir isso de forma expressa como condição, desde que a dívida se encaixe nos requisitos da norma

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