Origem: Informativo 765 - STJ
REsp 1.717.144-SP
STJ14 de fevereiro de 2023
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Tese Jurídica Oficial
A suspensão do cumprimento de sentença, em virtude da ausência de bens passíveis de excussão, por longo período de tempo, sem diligência por parte do credor, não configura supressio, de modo que não obsta a fluência dos juros e da correção monetária.
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