Origem: Informativo 739 - STJ
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.553.027-RJ
STJMarco Buzzi03 de maio de 2022
Tese Jurídica Oficial
No caso de sucumbência recíproca, os honorários sucumbenciais devem ser distribuídos de maneira proporcional, levando em conta o grau de êxito de cada um dos envolvidos e os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC.
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