Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 29 - STJ (Direito Privado)
Segredo de Justiça III - Edição Extraordinária nº 29 STJ
STJHumberto Martins15 de outubro de 2025
Áreas
OAB
Defensoria Pública
ENAM
Magistratura
Ministério Público
Promotoria
Tribunais
Procuradorias
Tese Jurídica Oficial
- É indevida a inscrição de criança ou adolescente no sistema de adoção enquanto a decisão de perda do poder familiar ainda for passível de recurso, devendo-se priorizar a manutenção dos laços com a família biológica ou parentes próximos.
- A competência para processar e julgar a ação de perda do poder familiar é definida pelo local de residência de quem exerce a guarda da criança ou adolescente
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