Origem: Informativo 897 - STJ

AgRg no AREsp 2.295.304-DF

STJMinistro Ribeiro Dantas09 de junho de 2026

Áreas

Policial
Ministério Público
Defensoria Pública
Magistratura
ENAM
OAB
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

Para condenar um motorista pelo crime de trânsito de trafegar em velocidade perigosa, é indispensável comprovar objetivamente que ele de fato ultrapassou o limite de velocidade daquela via. Apenas o relato de testemunhas com a impressão pessoal de que a direção parecia arriscada não é suficiente.

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Procuradorias
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