Origem: Informativo 897 - STJ

AgRg no AREsp 2.295.304-DF

STJMinistro Ribeiro Dantas08 de junho de 2026

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Tese Jurídica Oficial

Para condenar um motorista pelo crime de trânsito de trafegar em velocidade perigosa, é indispensável comprovar objetivamente que ele de fato ultrapassou o limite de velocidade daquela via. Apenas o relato de testemunhas com a impressão pessoal de que a direção parecia arriscada não é suficiente.

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