AgRg no AREsp 2.512.800-SP
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Tese Jurídica Oficial
A condenação pelo crime de tráfico internacional de munições exige prova robusta e inequívoca de que houve efetiva transposição das fronteiras nacionais com o material bélico, não bastando a mera procedência estrangeira das munições. Além disso, a confissão extrajudicial informal, desacompanhada de outros elementos probatórios e não confirmada em juízo, é insuficiente para sustentar a condenação.
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