AgInt no REsp 2.140.074-SP
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Tese Jurídica Oficial
Não incide IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores recebidos a título de indenização securitária por sinistro com bens do ativo imobilizado de pessoa jurídica locadora de veículos, pois não se qualificam como receita nem caracterizam acréscimo patrimonial.
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