Origem: Informativo 789 - STJ

REsp 1.864.620-SP

STJAntonio Carlos Ferreira11 de setembro de 2023

Tese Jurídica Oficial

Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento.

Decisões relacionadas

Origem: STJ · Informativo 897 - STJ

REsp 2.233.988-SP

Processo Civil

Processo Civil

A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…

Origem: STJ · Informativo 881 - STJ

CC 215.970-PR

Direito AmbientalProcesso Penal

Direito Ambiental
Processo Penal

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 1