Origem: Informativo 789 - STJ
REsp 1.864.620-SP
STJAntonio Carlos Ferreira11 de setembro de 2023
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Tese Jurídica Oficial
Uma empresa do mesmo grupo econômico da parte executada só pode ter seus bens bloqueados se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica for previamente instaurado, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento.
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