Origem: Informativo 896 - STJ
AREsp 3.133.518-MT
STJJoão Otávio de Noronha16 de junho de 2026
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Na ação do proprietário para recuperar seu imóvel, é obrigatório processar apenas as pessoas que de fato o ocupam irregularmente, e não quem consta no cartório apenas como coproprietário.
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