Origem: STJ — Informativo: Processo Penal 2024
REsp 2.024.992-SP
STJTeodoro Silva Santos04 de março de 2023
Tese Jurídica Oficial
Se em razão da quebra da cadeia de custódia não for possível diferenciar as provas lícitas (apreendidas em poder do suspeito) das provas ilícitas (obtidas com ingresso indevido na residência do suspeito), todas devem ser consideradas nulas.
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