REsp 2.006.687-SE
Matérias
Áreas
Tese Jurídica Oficial
A criação de uma unidade de conservação de domínio público, como um parque nacional, gera automaticamente o interesse público ambiental sobre os imóveis da área, e esse interesse não caduca com o tempo. As restrições ambientais e o dever de desapropriação dos imóveis privados afetados decorrem diretamente da lei que institui a unidade de conservação. Assim, não se aplica a essas situações a caducidade dos decretos de utilidade pública ou interesse social, próprios das desapropriações comuns.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso Penal
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…