Origem: Informativo 850 - STJ

REsp 2.006.687-SE

STJAfrânio Vilela12 de maio de 2025

Tese Jurídica Oficial

A criação de uma unidade de conservação de domínio público, como um parque nacional, gera automaticamente o interesse público ambiental sobre os imóveis da área, e esse interesse não caduca com o tempo. As restrições ambientais e o dever de desapropriação dos imóveis privados afetados decorrem diretamente da lei que institui a unidade de conservação. Assim, não se aplica a essas situações a caducidade dos decretos de utilidade pública ou interesse social, próprios das desapropriações comuns.

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