Origem: Informativo 902 - STJ

EAREsp 2.082.431-DF

STJJoão Otávio de Noronha20 de maio de 2026

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ENAM
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Tese Jurídica Oficial

Não se pode exigir o recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando o recurso subsequente tem por finalidade exclusiva discutir a incidência da própria penalidade processual.

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OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

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Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
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Promotoria
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Defensoria Pública
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