Origem: Informativo 894 - STJ

AREsp 2.185.324-GO

STJLuís Carlos Gambogi09 de junho de 2026

Áreas

Magistratura
Procuradorias
Ministério Público
OAB
ENAM
Tribunais
Fiscal

Tese Jurídica Oficial

A ineficácia objetiva prevista no art. 129, VII, da Lei n. 11.101/2005 incide apenas a partir da decretação da falência, assim a alienação de bens imóveis do devedor, bem como a constituição de garantias sobre eles, quando ocorridas antes da decretação da falência - ainda que dentro do denominado período suspeito -, são, em regra, válidas e eficazes.

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Ministério Público
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