Origem: Informativo 861 - STJ
Agint no AREsp 2.007.859-PR
STJAntonio Carlos Ferreira10 de junho de 2025
Tese Jurídica Oficial
Na hipótese de extinção da execução por abandono da causa em razão da não localização de bens penhoráveis, os honorários de sucumbência devem ser suportados pelo executado, conforme o princípio da causalidade.
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