REsp 1.942.898-SP
Tese Jurídica Oficial
Nos contratos de empréstimo imobiliário com pacto de alienação fiduciária, se a consolidação da propriedade em nome do credor ocorre na vigência da nova Lei nº 13.465/2017, o devedor não mais pode purgar a mora, sendo-lhe assegurado somente o direito de preferência.
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