Origem: Informativo 869 - STJ

AgRg no HC 1.001.270-BA

STJCarlos Cini Marchionatti20 de outubro de 2025

Tese Jurídica Oficial

É possível a remição ficta da pena quando o reeducando se encontra impossibilitado de exercício da remição pelo trabalho, por razões extraordinárias, decorrentes de grave estado de saúde, em razão de doença incapacitante.

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