Origem: Informativo 873 - STJ

HC 1.035.054-SP

STJSebastião Reis Júnior18 de novembro de 2025

Tese Jurídica Oficial

Ainda que o uso inicial de capturas de tela (prints) de WhatsApp seja considerado ilícito, a prova é válida se os dados forem posteriormente extraídos do celular mediante autorização judicial. Isso configura uma fonte independente, pois a obtenção oficial das informações ocorre de forma autônoma, sem depender daquela primeira coleta irregular

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