Origem: Informativo 749 - STJ
HC 746.737-DF
STJJoel Ilan Paciornik05 de setembro de 2022
Tese Jurídica Oficial
Não tendo havido imputação de crime eleitoral ou a ocorrência de conexão do delito comum com delito eleitoral, não se justifica o encaminhamento do feito à Justiça Eleitoral.
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