Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 13

REsp 2.000.169-PB

STJJesuíno Rissato06 de junho de 2023

Tese Jurídica Oficial

O art. 2º, caput e § 1º, da Lei n. 8.176/1991, ao dispor que configura crime a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações estabelecidas pelo título autorizativo, não faz distinção entre qual modalidade de outorga administrativa deve ser exigida para a configuração do delito.

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