Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 10
AgRg no HC 708.400-RS
STJAntonio Saldanha Palheiro11 de dezembro de 2022
Tese Jurídica Oficial
O fato de policiais, em diligência para intimar testemunha, considerarem suspeita a atitude do irmão desta, por si só, não justifica a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso forçado no domicílio.
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