Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 10

AgRg no HC 708.400-RS

STJAntonio Saldanha Palheiro12 de dezembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

O fato de policiais, em diligência para intimar testemunha, considerarem suspeita a atitude do irmão desta, por si só, não justifica a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso forçado no domicílio.

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